quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Professora agredida dentro de escola no DF deve ser indenizada pelo Estado

O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. O valor da indenização é de R$ 10 mil, conforme estabeleceu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, a professora já vinha sofrendo ameaças de morte pelo aluno agressor. Segundo ela, a direção da escola, apesar de ciente, não tomou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou sua segurança. Após a agressão, foram realizados exames de corpo de delito e psicológicos, que mostraram lesões físicas e morais. Segundo o processo, a professora passou a ter medo de dar aulas por causa do risco de sofrer nova agressão, mesmo sendo transferida para outro centro de ensino.

A professora entrou com uma ação de reparação de danos contra o DF, o diretor e o assistente da escola onde lecionava. O objetivo era responsabilizá-los pela má prestação no atendimento e pela omissão do poder público. O valor estipulado para a indenização, em princípio, era de R$ 15 mil. A decisão em primeiro grau estabeleceu a indenização no valor de R$ 10 mil e afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado.

A professora apelou ao TJDFT na tentativa de elevar o valor da indenização e ver reconhecida a responsabilização do diretor e do assistente do centro educacional. O TJDFT, por sua vez, manteve o valor da indenização e concluiu que os agentes públicos não deveriam ser responsabilizados. O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola.

No processo, o relator, ministro Castro Meira, observou que ficou demonstrada inércia do poder público e o dano sofrido pela vítima. Segundo o relator, isso gerou a obrigação do Estado em reparar o dano. O ministro ressaltou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do DF, pois evidenciou a má prestação do serviço público.

No voto, o relator observou que ocorre culpa do Estado quando o serviço não funciona, funciona mal, ou funciona intempestivamente. Ao manter o entendimento do TJDFT, o ministro Castro Meira assegurou que o tribunal aplicou de maneira fundamentada o regime de responsabilidade civil.

Definidos diretores do Sintab de Montadas

Na última sexta-feira, 5, os servidores públicos municipais filiados ao SINTAB (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema) definiram a nova diretoria da cidade de Montadas para os próximos três anos. Com o voto de maioria os eleitos foram "João Paulo Vidal - profº de Geografia - e Idésio Raimundo profº de História", ambos professores do colégio EMEF Erasmo de Araújo Souza.




Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011

Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011