sexta-feira, 8 de abril de 2011

Piso nacional determinado pelo STF será pago a professores da Paraíba

08/04/2011 08:33

Luzia Santos
Do Jornal da Paraíba


O secretário de Educação do Estado, Celso Scocuglia, confirmou que vai pagar o piso nacional do magistério que estabelece vencimento básico de R$ 1.187,97 para o exercício de 40 horas semanais. Já o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Rubens Germano, afirmou que apenas parte dos municípios poderá encontrar dificuldade para pagar o mínimo. A validade do piso nacional de Educação foi confirmada na última quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a assesssoria de imprensa da secretaria de Educação do Estado, Celso Scocuglia determinou a realização de levantamento para defirnir os custos do pagamento do piso nacional que deverá chegar ao valor acima referido e ainda ter o acréscimo de gratificações previstas no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Paraíba. Ainda não foi definido o prazo do pagamento do novo piso salarial.

Para o presidente da Famup, Buba Germano, os municípios que mantêm os alunos matriculados na rede municipal de ensino não devem encontrar dificuldades para pagamento do piso. “A dificuldade acontece, porque os municípios não matriculam as crianças em idade escolar e não conseguem manter o número de professores compatível com a quantidade de alunos determinada pelo MEC (média de 25 alunos por professor)”, afirmou.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado, Antônio Arruda, ressaltou que com a decisão do STF, não há alegação de falta de recursos que justifique o descumprimento do piso. “A decisão do STF dá realmente um passo para que a gente venha a ter uma profissão valorizada”, afirmou.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

A constitucionalidade da lei que criou o Piso foi questionada pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Entenda o que foi questionado:

A constitucionalidade da lei que criou o Piso foi questionada em uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) proposta pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Esses estados alegaram falta de previsão orçamentária e pediam que as vantagens recebidas pelos professores fossem incorporadas ao Piso.

Antes do início da votação, na fase de defesa da constitucionalidade da lei, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que no ano passado 40 municípios pediram complementação financeira ao governo federal para o pagamento do Piso. Em 2009, 20 cidades recorreram ao fundo.

No fim do mês passado, o ministro da educação Fernando Haddad afirmou que, em 2011, o governo terá R$ 1 bilhão de reserva para auxiliar os municípios que não conseguirem pagar o Piso.

Resumindo, NÃO PAGA O PISO O POLÍTICO QUE NÃO VALORIZA O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO! DINHEIRO TEM... E MUITO! NÃO HÁ DESCULPAS!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Supremo mantém piso salarial nacional para professores

06/04/2011 20h16 - Atualizado em 06/04/2011 20h47

Valor atual é de R$ 1.187,97 para 40 horas semanais.
Lei foi questionada por cinco estados, RS, SC, PR, MS e CE.

Débora Santos Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.

A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.

“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.

Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso.

“Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”, disse Celso de Mello.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Justiça condena ex-prefeito de São Vicente do Seridó por improbidade

05/04/2011 18:26
Da redação
Com assessoria MPF


A Justiça Federal na Paraíba condenou Damião Zelo de Gouveia Neto, ex-prefeito de São Vicente do Seridó (PB), pela prática de conduta vedada prevista no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa). A ação contra o ex-prefeito foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB), em razão de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito na prestação de contas de recursos repassados ao município de São Vicente do Seridó, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar – Creche (Pnac), nos anos de 2000, 2003 e 2004.
Conforme a sentença condenatória, Damião Gouveia Neto terá que pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor da última remuneração por ele percebida na condição de prefeito; terá os direitos políticos suspensos por 3 anos, e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritários, pelo prazo de três anos.
A Justiça também determinou que deverão incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação referente ao pagamento de multa civil. O réu ainda foi condenado a pagar à União honorários advocatícios (sucumbência) fixados em 10% do valor da condenação, relativa ao pagamento da multa, bem como a arcar com as custas judiciais iniciais e finais.
A sentença traz no mérito que em 2000, através de convênio com o Fundo Nacional de Educação (FNDE), foram depositados na conta da prefeitura R$ 42.480,00, para aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar. Em relatório de tomada de contas especial constatou-se a falta de comprovação da utilização de R$ 4.284,00 na execução do programa, não sendo possível aferir se as despesas foram realmente para cumprir o programa.
No caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creche, o FNDE repassou R$ 815,40 para a prefeitura durante o ano de 2003, sendo que o relatório de tomada de contas especial indicou que o município não apresentou prestação de contas desse repasse. Pelo Pnae, em 2004, a prefeitura recebeu R$ 9.391,20 e também não apresentou a respectiva prestação de contas.
A sentença foi proferida em 23 de fevereiro de 2011. E o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

http://www.paraiba1.com.br/noticia?id=58452

Campanha Nacional pelo Direito à Educação defenderá a constitucionalidade da Lei do Piso perante o STF

Autor: Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Data: 5/4/2011

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167), referente à Lei do Piso (11.738/2008), que tinha sido adiado em decorrência de luto oficial de sete dias pela morte do ex-vice presidente José de Alencar ocorrido na semana passada, foi reagendado para a próxima quarta-feira, 06/04. A ADI 4167 será o primeiro item da pauta da sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação participará do julgamento por meio de Salomão Ximenes, advogado e assessor da Ação Educativa, membro do Comitê Diretivo da Campanha. Ximenes irá expor o conjunto de razões que levam a rede e suas parceiras a defenderem a constitucionalidade integral do texto da Lei.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Gestores têm prazo até quarta para verificar e corrigir dados

Autor: MEC/ Inep
Data: 4/4/2011

Gestores de todas as escolas de educação básica do país deverão verificar as informações sobre o movimento e o rendimento de cada um de seus alunos no último ano letivo. O prazo para essa conferência se encerra na próxima quarta-feira, 6, às 20h. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) enviou correspondência a todos os coordenadores estaduais comunicando o encerramento do período de retificação e alertando que o prazo não será prorrogado.

Cada escola deve entrar no sistema Educacenso, gerar os relatórios de sua unidade, conferir os dados e proceder às eventuais correções necessárias. Para isso, deve acessar o sistema, usando sua senha, clicar na opção situação do aluno e, em seguida, no botão retificar. Concluído o processo, a escola deve solicitar o encerramento do ano escolar no item de menu situação do aluno.

Já os secretários de educação têm acesso aos relatórios de todas as escolas de sua rede. Os gestores municipais devem acessar o sistema e clicar na opção situação do aluno, seguindo o caminho relatórios e, em seguida, relatórios gestores.

Essa é a última etapa do Censo Escolar da Educação Básica de 2010, cujos dados foram coletados no ano passado, tendo como referência a última quarta-feira do mês de maio. Entre 1º de fevereiro e 18 de março, ocorreu nova etapa, com a consulta às escolas sobre a situação de cada um de seus alunos – se foi aprovado ou não, se foi transferido ou mesmo se abandonou os estudos – ao final do ano letivo. Agora, as escolas e os gestores têm a possibilidade de conferir todos os dados, já dentro dos relatórios gerados pelo Inep, e corrigir aqueles que eventualmente estiverem incorretos.






Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011

Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011