quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Todo servidor público tem direitos ao 1/3 de férias...

Constituição Federal
Artigo. 7º
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Como visto, a Constituição Federal garantiu expressamente a todos os servidores ocupantes de cargos públicos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, inclusive com o acréscimo de 1/3 (um terço) a mais de que a remuneração normal.




Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011

Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011