IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
Como podemos ver, o PCCR está na Lei. Direito do professor!!!
Montadas não tem um PCCR atualizado. Professores nunca receberam como Especialistas ou Mestres.
Atualmente o salário do professor é 600,0 p/ 20 h aulas semanais em sala de aula. Lá não existe horário departamental. E pra completar tamanho absurdo, lá não paga o 1/3 de férias previsto na Constituição Federal
Artigo. 7º
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Como visto, a Constituição Federal garantiu expressamente a todos os servidores ocupantes de cargos públicos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, inclusive com o acréscimo de 1/3 (um terço) a mais de que a remuneração normal.
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