terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei propõe criar novo mecanismo para punir quem descumpre normas de manutenção do Ensino Básico

Autor: Undime
Data: 7/2/2011

A educação básica no Brasil poderá ganhar, em breve, um importante aliado para se assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais para o setor. O projeto de lei 8039/10, de autoria do Executivo, propõe que seja permitida ação civil pública que responsabilize a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos que comprometam ou ameacem o direito à educação básica. A proposta é que esse mecanismo seja acrescentado à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.
A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. E, se aprovado o projeto, vai permitir que seja usada para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados entre os entes federados. A ação só não poderá ser usada para cobrar metas de qualidade de ensino.
O Ministério da Educação entende que são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, além de instrumentos de responsabilização por eventural falta de empenho dos gestores. Hoje, as medidas para se evitar isso se limitam a interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas. Todas punitivas.
A ação civil pública poderá, por exemplo, ser proposta para que a justiça interfira na gestão da educação básica quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. Hoje, a União tem de resguardar 18% da receita; Estados, Distrito federal e municípios têm compromisso com 25%. O presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados na legislação passada, deputado Angelo Vanhoni, diz que mais de vinte estados não cumprem a regra.
Na prática, o ministério público já pode cobrar o cumprimento dessa e outras obrigações por meio de ação civil pública, mas o mecanismo não está expresso em lei. A ação pode ser proposta por: Ministério Público;  União; Estados; Distrito Federal; Municípios;  Autarquias;  Empresas públicas; Fundações ou as sociedades de economia mista;
Associações (desde que constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades institucionais as razões passíveis de ação civil pública).
O projeto de lei 8039/10 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. As penalidades que podem resultar de uma ação civil pública incluem o ressarcimento do prejuízo e a perda de cargo público ou de direitos políticos.

 http://www.undime.org.br/htdocs/index.php?id=6475

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Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011

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