Gostaria de saber se é verdade que os funcionários que estão com 22 anos de serviço na prefeitura de Montadas não tem direito de receber o 1/3 de férias por estarem em "situação irregular"?
Se esses funcionários estão em situação irregular o que dizer dos que passaram no concurso e estão com desvio de função nada mais nada menos para que recebeam uma gratificação que diferencia do salário de professor que é de apenas 600,00 reais.Com a palavra o sr prefeito de Montadas.
Sr. Prefeito. Quero informar-lhe que seu entendimento sobre o que seja DESVIO DE FUNÇÃO, está equivocado, consulte novamente sua assessoria juridica. Espero que possam lhe orientar sobre essa prática considerada pelo MPT (Ministerio Público do Trabalho) ilegal, pois vai contra o artigo.37, inciso II, da Constituição Federal. Dessa forma, gratificar o erro, é aplaudir o absurdo!
O SINTAB agradece sua participação e aguarda mais postagens.
Quanto ao Terço de Férias, é importante ressaltar que os ultimos cinco anos é direito obrigatorio a ser pago, basta entrar com uma ação formal no MPT (Ministério Publico do Trabalho), pois o não pagamento violou a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII. Os anos anteriores poderá ser recorrido junto a JUSTIÇA DO TRABALHO (Geralmente o proprio MPT encaminha o processo) que analisará cada caso individualmente, quanto a legalidade de período trabalhado e em que não foi pago 1/3. Geralmente os pareceres são favoráveis ao trabalhador.
O SINTAB agradece sua participação e aguarda mais postagens.
Vale lembrar servidor, que vai depender da análise da justiça do trabalho. Para a mioria dos juízes trabalhistas, contratação acima de cinco anos consecutivos já pode ser considerada, vinculo empregáticio a instituição pública, portanto, deveria ter sido pago 1/3 ao funcionário, até porque o Estatuto do Servidor Municipal de Montadas garante esse direito. Se você tem contra-cheques, isso torna-se prova de seu vinculo com a representante pública. Qualquer dúvida pode continuar a fazer suas postagens!
Segundo informações de "terceiros" se for concedido o piso ou algum reajuste aos professores efetivos, os professores pro-tempores e ou prestadores de serviço não terão o mesmo direito na cidade de Montadas.
O direito é garantido aquele aprovado em concurso de provas e títulos, ou aos efetivos anteriores a Constituição. Lembrando que esse aumento não depende do prefeito, pois quando recorrido judicialmente, a justiça exige o pagamento do valor do salário, mediante as verbas do fundeb, na qual a lei obriga que 60% desse valor seja destinado a remuneração dos professores e ela pode exige que esse valor se estenda aos contratados, mas isso dependerá da análise de parecer do Juiz. Essa distinção ocorre porque pra Justiça todos os cargos publicos devem ser ocupados por efetivos, a pratica de pro-tempores, ela é ilegal e só prejudica o proprio pro-tempore, que passa anos exercendo uma função sem garantir os direitos trabalhistas, a serem computados em suas aposentadorias.
DEVEMOS LUTAR PARA QUE NOSSOS DIREITOS EJAM RESPEITADOS.
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ResponderExcluirSe esses funcionários estão em situação irregular o que dizer dos que passaram no concurso e estão com desvio de função nada mais nada menos para que recebeam uma gratificação que diferencia do salário de professor que é de apenas 600,00 reais.Com a palavra o sr prefeito de Montadas.
ResponderExcluirSr. Prefeito.
ResponderExcluirQuero informar-lhe que seu entendimento sobre o que seja DESVIO DE FUNÇÃO, está equivocado, consulte novamente sua assessoria juridica. Espero que possam lhe orientar sobre essa prática considerada pelo MPT (Ministerio Público do Trabalho) ilegal, pois vai contra o artigo.37, inciso II, da Constituição Federal. Dessa forma, gratificar o erro, é aplaudir o absurdo!
O SINTAB agradece sua participação e aguarda mais postagens.
Quanto ao Terço de Férias, é importante ressaltar que os ultimos cinco anos é direito obrigatorio a ser pago, basta entrar com uma ação formal no MPT (Ministério Publico do Trabalho), pois o não pagamento violou a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII. Os anos anteriores poderá ser recorrido junto a JUSTIÇA DO TRABALHO (Geralmente o proprio MPT encaminha o processo) que analisará cada caso individualmente, quanto a legalidade de período trabalhado e em que não foi pago 1/3. Geralmente os pareceres são favoráveis ao trabalhador.
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Vale lembrar servidor, que vai depender da análise da justiça do trabalho. Para a mioria dos juízes trabalhistas, contratação acima de cinco anos consecutivos já pode ser considerada, vinculo empregáticio a instituição pública, portanto, deveria ter sido pago 1/3 ao funcionário, até porque o Estatuto do Servidor Municipal de Montadas garante esse direito. Se você tem contra-cheques, isso torna-se prova de seu vinculo com a representante pública. Qualquer dúvida pode continuar a fazer suas postagens!
ResponderExcluirSegundo informações de "terceiros" se for concedido o piso ou algum reajuste aos professores efetivos, os professores pro-tempores e ou prestadores de serviço não terão o mesmo direito na cidade de Montadas.
ResponderExcluirO direito é garantido aquele aprovado em concurso de provas e títulos, ou aos efetivos anteriores a Constituição. Lembrando que esse aumento não depende do prefeito, pois quando recorrido judicialmente, a justiça exige o pagamento do valor do salário, mediante as verbas do fundeb, na qual a lei obriga que 60% desse valor seja destinado a remuneração dos professores e ela pode exige que esse valor se estenda aos contratados, mas isso dependerá da análise de parecer do Juiz. Essa distinção ocorre porque pra Justiça todos os cargos publicos devem ser ocupados por efetivos, a pratica de pro-tempores, ela é ilegal e só prejudica o proprio pro-tempore, que passa anos exercendo uma função sem garantir os direitos trabalhistas, a serem computados em suas aposentadorias.
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