Finalmente o Supremo Tribunal Federal decidiu o mério da ADI contra a Lei do Piso e o resultado foi pela constitucionalidade do Piso Salarial. Estados e Municípios agora terão que pagar o Piso como vencimento básico, sem as vantagens. A jornada de trabalho terá 2/3 em sala de aula e 1/3 de atividades extra-classes, como está na Lei. Vitória do magistério público brasileiro!
Plano de Carreira é constitucional
Está no artigo 206, inciso V, Seção I, Capítulo III, da Constituição do Brasil de 1988. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), artigo 67, na Resolução nº 02 do Ministério da Educação (que definina as diretrizes para as montagens dos Planos de Carreira dos Estados e dos Municípios). O Plano de Carreira do Magistério é, inclusive, uma determinação da própria Lei nº 11.738, que a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores das redes básicas públicas brasileiras, hoje declarada inteiramente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Plano de Carreira, é uma obrigação inadiável dos Estados e Municípios.
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