sábado, 26 de março de 2011

Projeto de lei contra assédio moral tramita na AL


Fonte: O POVO Online/OPOVO/Politica

O projeto tem o objetivo de punir assédio moral em órgãos públicos estaduais. Categoria já tinha anteprojeto

Recorrente em empresas privadas e repartições públicas, o assédio moral expõe o trabalhador a situações humilhantes, repetitivas e prolongadas, gerando constrangimento e outras consequências. Com o objetivo de punir e prevenir esta má conduta nos órgãos públicos estaduais, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 41/2011, do deputado estadual Augustinho Moreira (PV).

O projeto foi apresentado quarta-feira e, além de propor medidas de prevenção, determina como punições: repressão, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade do caso, dos danos e da reincidência. De acordo com ele, o objetivo é evitar que um funcionário em cargo comissionado ou efetivo venha a ser destratado ou assediado por um chefe.

Na justificativa do projeto, Moreira afirma que “a humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática quase que considerada natural no interior das repartições públicas”.

Outra proposta

O assunto já esteve na pauta de negociações entre servidores estaduais e Governo do Estado. Existe até anteprojeto, elaborado pelo Fórum das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (Fuaspec), construído com participação da categoria, depois de audiências públicas e pesquisas. Conforme a coordenadora do Fórum, Rita de Cássia Gomes, a categoria ainda espera que o governador apresente o projeto na Assembleia.

O procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, não adiantou data, mas confirmou que o projeto ainda deve ser apresentado pelo próprio governador. Ele reconhece que o problema existe em órgãos estaduais. “A matéria é de extrema relevância”.
O POVO tentou falar com o líder do Governo na Assembleia Legislativa, Antônio Carlos (PT), mas ele preferiu não dar opinião.

ENTENDA A NOTÍCIA

Diferente do que muitos pensam, o assédio moral não é praticado apenas pelo patrão contra o empregado. Pode ocorrer também entre empregados, assim como pode partir do empregado contra o patrão.

Lucinthya Gomes
lucinthya@opovo.com.br


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Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011

Fotos da Assembléia do dia 18/03/2011